Por que o perito contábil deve dominar as IFRS?

O domínio das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) é indispensável para o perito contábil que atua em casos complexos envolvendo análise de demonstrações financeiras. As IFRS orientam os critérios de reconhecimento, mensuração e divulgação contábil, sendo fundamentais para a correta interpretação das informações financeiras em demandas judiciais, extrajudiciais ou arbitrais.

O domínio das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) é indispensável para o perito contábil que atua em casos complexos envolvendo análise de demonstrações financeiras. As IFRS orientam os critérios de reconhecimento, mensuração e divulgação contábil, sendo fundamentais para a correta interpretação das informações financeiras em demandas judiciais, extrajudiciais ou arbitrais.

Em casos de apuração de haveres, valuation e cálculo de lucros cessantes, o perito precisa avaliar ativos, passivos e fluxos de caixa com base em critérios alinhados às práticas contábeis internacionais, como os previstos no CPC 46 (valor justo), CPC 15 (combinação de negócios), CPC 47 (receita) e CPC 01 (impairment). A ausência desse conhecimento pode levar a erros significativos na mensuração de valores e comprometer a credibilidade do laudo ou parecer.

Na recuperação judicial, o perito frequentemente analisa a viabilidade econômico-financeira da empresa com base em demonstrações elaboradas sob IFRS, inclusive no que tange à avaliação de ativos e provisões contábeis. Já em fraudes contábeis, as IFRS funcionam como um parâmetro técnico para identificar desvios de conduta, manipulação de resultados ou omissão de passivos relevantes.

Portanto, conhecer e aplicar corretamente as IFRS confere ao perito maior capacidade analítica, precisão técnica e autoridade em seus laudos e pareceres, contribuindo diretamente tanto para a qualidade das decisões judiciais quanto para a resolução de demandas societárias, econômicas ou financeiras.